PF prende três suspeitos no aeroporto internacional de Belém
Polícia Federal foi responsável por flagrante e cumprimento de mandados
Polícia Federal prendeu três pessoas em três ocorrências diferentes no último domingo (19), no Aeroporto Internacional de Belém. Foi um flagrante por furto, um mandado de prisão por roubo e outro contra condenado por crime de trânsito. Após os procedimentos na Superintendência da PF no Pará, os presos foram encaminhados ao Sistema Penal e estão à disposição da Justiça.
O flagrante ocorreu na primeira hora da madrugada. Plantonistas do Núcleo de Polícia Aeroportuária foram informados por uma vítima que teve seu cartão de crédito usado por uma desconhecida, sem autorização. A criminosa comprou uma passagem de avião com o cartão dele e até usou suas milhas. A vítima recebeu o email de confirmação do tíquete e repassou as informações aos policiais, junto com o boletim de ocorrência que havia registrado.
Informações de inteligência constataram que a passageira estava de fato envolvida nesse furto qualificado, além de já ter sido presa por tráfico de drogas no município de Tucuruí. Ela foi abordada por uma equipe da PF na saída da aeronave, vinda do aeroporto de Santos Dumont, Rio de Janeiro.
Moradora há dois anos na capital carioca, a pessoa presa não soube explicar a compra no cartão de um desconhecido e deu várias versões diferentes do fato, ao ser abordada. A maneira como ela teria cometido o crime está em investigação.
Dez horas mais tarde, o Núcleo de Polícia Aeroportuária da PF retirou de uma aeronave uma pessoa com mandado de prisão por roubo com uso de arma de fogo em concurso de pessoas, ou seja, cometido com comparsas. Ele veio de Porto Velho, Rondônia, onde mora e de onde foi emitido mandado de prisão preventiva com escala em Manaus, no Amazonas.
Por volta de meio-dia, um condenado por causar acidente de trânsito ao dirigir sob influência de substância entorpecente foi preso pela mesma equipe policial do aeroporto. A abordagem foi dentro da aeronave vinda de Macapá, no Amapá.
O condenado já estava em regime aberto, porém, não cumpriu as condições impostas, se mudou sem ter avisado a Justiça, teve o regime regredido para semiaberto por um ano e teve um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça do Amapá. Pesou contra ele o fato de já ter passagem na polícia por outros crimes.
Fonte: Dol
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